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ANEXO_RN 509

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2024 a abril de 2025, o reajuste será de 14,61%, com aplicação no mês de aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2024-2025263.00 B

Os contratos de Inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2024 a abril de 2025, o reajuste será de 0,0%, com aplicação no aniversário do contrato.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2023 a abril de 2024, o reajuste será de 12,31%, com aplicação no mês de aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2023-2024239.00 B

Os contratos de Inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2023 a abril de 2024, o reajuste será de 10,45%, com aplicação no aniversário do contrato.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2022 a abril de 2023, o reajuste será de 11,73%, com aplicação no mês de aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2022-2023226.50 B

Os contratos de Inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2022 a abril de 2023, o reajuste será de 17,82%, com aplicação no aniversário do contrato.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2021 a abril de 2022, o reajuste será de 6,94%, com aplicação no mês de aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2021-2022215.50 kB

Os contratos de Inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2021 a abril de 2022, o reajuste será de 20%, com aplicação no aniversário do contrato.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2020 a abril de 2021, o reajuste será de 3,5%, com aplicação no mês de aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2020 – 2021829.92 B

Os contratos de Inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o reajuste será de 25%, com aplicação no aniversário do contrato.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2018 a abril de 2019, o reajuste será de 11,12%, com aplicação no mês de aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2018 – 2019587.10 B

Os contratos de Inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o reajuste será de 25%, com aplicação no aniversário do contrato.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2018 a abril de 2019, o reajuste será de 11,12%, com aplicação no mês de aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2018 – 2019587.10 B

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2017 a abril de 2018, o reajuste será de 08,55%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2017 – 2018595.37 kB

Os contratos de Inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2017 a abril de 2018, o reajuste será de 13,55%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2016 a abril de 2017, o reajuste será de 13,55%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2016 – 2017433.74 kB

Os contratos de Inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2016 a abril de 2017, o reajuste será de 11,57%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2015 a abril de 2016, o reajuste será de 8,20%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Listagem Empresas 2015 – 2016334.24 B

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2015 a abril de 2016, o reajuste será de 8,20%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Listagem Empresas 2015 – 2016334.24 B

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2014 a abril de 2015, o reajuste será de 13,35%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2014 – 2015296.04 kB

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, com exceção dos contratos exclusivamente odontológicos e inativos, contam agora com um percentual único de reajuste. Para o período de maio de 2013 a abril de 2014, o reajuste será de 8,05%, com aplicação no aniversário do contrato. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa 309.

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Relação Empresas 2013 – 2014276.65 kB