Com o Plano de Saúde São Camilo, você pode fazer a adaptação ou migração de planos.
Os clientes que possuem planos anteriores à implantação da Lei 9.656/98, podem migrar ou se adaptar a novos planos regulamentados.
Com a Resolução Normativa RN 254 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS foram criadas novas regras que dispõem sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999, os chamados contratos não regulamentados.
A ADAPTAÇÃO é o aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde, celebrado até 1º de janeiro de 1999, com o objetivo de ampliar o conteúdo do contrato de origem permitindo o ajuste total à Lei nº 9656, de 1998.
A MIGRAÇÃO é a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde, com a mesma operadora, resultando na extinção do contrato original.
Você só tem a ganhar, com o aumento de coberturas e sem perder as carências.
Para maiores informações ou esclarecimentos favor entrar em contato o Plano de Saúde São Camilo.
Para leitura da integra da RN, acesse:
http://www.ans.gov.br/