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Descrição

Com a responsabilidade de oferecer os melhores serviços para todos os colaboradores da sua empresa, os planos de saúde empresariais estão preparados para se adequar a qualquer que seja o tamanho da sua instituição, independente do número de profissionais e necessidades específicas de cada contrato.
A partir de agora você entrará em contato com o que existe de diferencial em assistência empresarial à saúde. 
Vale ressaltar que, planos de assistência à saúde de contratação coletiva empresarial, são aqueles que oferecem cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.
A adesão deverá ser automática na data da contratação do plano ou no ato da vinculação do consumidor à pessoa jurídica contratante, de modo a abranger a totalidade ou a maioria absoluta da massa populacional vinculada.

 
 
Número do Registro Nome Comercial Segmentação Assistencial Abrangência
436379015 PLANO AMBULATORIAL + HOSPITALAR EMPRESARIAL I REFERÊNCIA GRUPO DE MUNICÍPIOS
436380019 PLANO AMBULATORIAL + HOSPITALAR EMPRESARIAL II AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA GRUPO DE MUNICÍPIOS
475793169 AMBULATORIAL PLUS AMBULATORIAL GRUPO DE MUNICIPIOS
475792161 CLASSIC LIGHT AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRICIA GRUPO DE MUNICIPIOS
475789161 CLASSIC MASTER AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRICIA GRUPO DE MUNICIPIOS

Carências

24 horas para urgências;
30 dias para consulta;
60 dias para exames básicos;
180 dias para exames especializados, procedimentos e internações clínicas ou cirúgicas;
300 dias para obstetrícia.

 
 

Acomodações

Internação em quarto semiprimativo (com dois leitos);
Internação em quarto privativo.

 
 

Co-Participação(*)

Participação do usuário nos custos dos serviços como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.

 
 

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;

Agravo como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário

 
 

 
 

Descrição

O Plano de Saúde São Camilo oferece um plano coletivo por adesão que proporciona cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:

I - conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;
II - sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
III - associações profissionais legalmente constituídas;
IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadre nas disposições da resolução normativa nº 195.

 
 
Número do Registro Nome Comercial Segmentação Assistencial Abrangência
475791162 CLASSIC LIGHT ADESAO AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRICIA GRUPO DE MUNICIPIOS
475794167 CLASSIC MASTER ADESAO AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRICIA GRUPO DE MUNICIPIOS

Carências

24 horas para urgências;
30 dias para consulta;
60 dias para exames básicos;
180 dias para exames especializados, procedimentos e internações clínicas ou cirúgicas;
300 dias para obstetrícia.

 
 

Acomodações

Internação em quarto semiprimativo (com dois leitos);
Internação em quarto privativo.

 
 

Co-Participação(*)

Participação do usuário nos custos dos serviços como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.

 
 

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;

Agravo como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário

 
 

 
 

Descrição

O cliente que fizer a adesão para o plano individual ou familiar pagará o valor da mensalidade e contribuirá (co-participação) com um valor mínimo nas consultas, exames realizados e internações da rede credenciada. 
Vale ressaltar que, como planos de assistência à saúde de contratação individual, aqueles oferecidos no mercado para a livre adesão de consumidores, pessoas físicas, com ou sem seu grupo familiar.
Caracteriza-se o plano como familiar quando facultada ao contratante, pessoa física, a inclusão de seus dependentes ou grupo familiar.
 
 
Número do Registro Nome Comercial Segmentação Assistencial Abrangência
706375990 PLANO STANDART I REFERÊNCIA GRUPO DE MUNICÍPIOS
706376998 PLANO STANDART II AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA GRUPO DE MUNICÍPIOS
475790164 AMBULATORIAL BASICO AMBULATORIAL GRUPO DE MUNICIPIOS
475788162 PLUS LIGHT AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRICIA GRUPO DE MUNICIPIOS
475787164 PLUS MASTER AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRICIA GRUPO DE MUNICIPIOS

Carências

24 horas para urgências;
30 dias para consulta;
60 dias para exames básicos;
180 dias para exames especializados, procedimentos e internações clínicas ou cirúgicas;
300 dias para obstetrícia.

 
 

Acomodações

Internação em quarto semiprimativo (com dois leitos);
Internação em quarto privativo.

 
 

Co-Participação(*)

Participação do usuário nos custos dos serviços como forma de evitar o desperdício, reduzir o valor das mensalidades e assegurar reajustes menores.

 
 

Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal;

Agravo como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário;

 
 

 

Pertencente de uma nobre e tradicional família, Camilo de Lellis foi militar e pelo seu caráter, expulso da tropa. Viciado em jogo, levava vida profana e decadente. Perdeu todos os seus bens. No momento mais melancólico de sua vida, em uma situação de mendicância, Camilo foi tocado pela graça divina, arrependendo-se de todos os seus pecados, passando a dedicar sua vida a servir, por espírito de caridade, aos doentes pobres em hospitais. E diante de tanta dedicação, fundou a Companhia dos Servidores dos Enfermos, conhecidos como Camilianos. E não é por menos que tornou-se patrono dos enfermos e dos hospitais.

Seu sobrenome remonta à história da igreja, época de Teodoro de Lellis, o Cardeal Pio II. Mas São Camilo de Lellis fez a própria história e deixou sua fé e sua dedicação aos enfermos disseminadas por todo o mundo.

São Camilo era italiano de Abruzzo, mas precisamente da cidade de Bucchianico. Em 1550, ano de seu nascimento, sua família carregava no sangue virtude, coragem e brio dos que lutaram nas Cruzadas.

Seu nascimento coroou o casamento de tantos anos da senhora Camila, a mãe, que até os 60 anos de idade não tinha conseguido dar um herdeiro ao esposo João.

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Migração de Planos

Com o Plano de Saúde São Camilo, você pode fazer a adaptação ou migração de planos.

Os clientes que possuem planos anteriores à implantação da Lei 9.656/98, podem migrar ou se adaptar a novos planos regulamentados.
Com a Resolução Normativa RN 254 da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS foram criadas novas regras que dispõem sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999, os chamados contratos não regulamentados.

A ADAPTAÇÃO é o aditamento de contrato de plano privado de assistência à saúde, celebrado até 1º de janeiro de 1999, com o objetivo de ampliar o conteúdo do contrato de origem permitindo o ajuste total à Lei nº 9656, de 1998.

A MIGRAÇÃO é a celebração de novo contrato de plano privado de assistência à saúde, com a mesma operadora, resultando na extinção do contrato original.

Você só tem a ganhar, com o aumento de coberturas e sem perder as carências.

Para maiores informações ou esclarecimentos favor entrar em contato o Plano de Saúde São Camilo.

Para leitura da integra da RN, acesse:
http://www.ans.gov.br/

 

 


 

 

Pool de risco

Com a edição da RN 309, as empresas com até 29 beneficiários passarão a ter reajuste coletivo agrupando várias empresas. Todas as empresas até 29 beneficiários no plano participam desse agrupamento.

A apuração do índice será anual, entre março do anterior e fevereiro do ano corrente, o Plano de Saúde São Camilo irá apurar e consolidar as receitas e as despesas dos contratos com até 29 beneficiários. A partir do resultado apurado e por meio de uma fórmula, o índice será aplicado a todas as empresas do agrupamento.

O reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato.

As empresas que não assinarem o aditivo até 30 de abril de 2013 não poderão incluir novos funcionários, sendo permitido apenas novo cônjuge e filhos dos titulares que já estiverem no contrato.

Para leitura na integra da RN e itens que aqui não foram abordados sugerimos a leitura na íntegra da RN 279/11, que poderá ser feita por meio eletrônico no endereço:
http://www.ans.gov.br

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com o Plano de Saúde São Camilo ou faça contato pelo site conforme sua unidade.

Demitidos e Aposentado

Em 1º de junho de 2012, a Resolução Normativa 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS entrará em vigor, com as novas regras para manutenção do plano de saúde para ex-funcionários demitidos ou exonerados sem justa causa e para aposentados que contribuíram parcial ou integralmente com a mensalidade do seu plano de saúde.

As empresas devem ficar atentas às novas regras. Entre as regras, duas ganham destaque: a alteração dos formulários para solicitar o cancelamento do ex-empregado e o prazo de 30 dias, a contar da data de assinatura do Termo de Ciência pelo ex-funcionário, onde o mesmo poderá optar por manter ou não o plano de saúde. Além disso, na hipótese de manutenção do ex-empregado no plano, este assumirá o pagamento integral das mensalidades, assinando um termo específico, junto ao Plano de Saúde São Camilo.

Ex-empregados, demitidos ou exonerados sem justa causa, poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo de contribuição na assistência, com um mínimo assegurado de seis meses e máximo de 24. Aposentados que contribuíram por mais de 10 anos podem manter-se no plano pelo tempo que desejarem, e aqueles que contribuíram por período inferior a 10 anos terão direito há um ano por cada ano de contribuição.

Reforçamos que, para o ex-empregado ou empregado aposentado usufruir desse direito, é importante que a empresa empregadora fique atenta aos prazos e ao preenchimento correto da documentação obrigatória que deve ser encaminhada para o Plano de Saúde São Camilo, caso a empresa empregadora não tenha conhecimento da documentação ou tenha dúvidas, deve entrar em contato com o Plano de Saúde São Camilo.

A exclusão de um ex-empregado ou empregado aposentado só será aceita pelo Plano de Saúde São Camilo mediante o recebimento do Pedido de Exclusão e Termo de Ciência assinados. Esses formulários estão disponíveis para download no fim da página.

Para leitura na integra da RN e itens que aqui não foram abordados sugerimos a leitura na íntegra da RN 279/11, que poderá ser feita por meio eletrônico no endereço:

www.ans.gov.br

Para mais informações e esclarecimentos, entre em contato com o Plano de Saúde São Camilo ou faça contato pelo site conforme sua unidade.

Cancelamento a Pedido do Beneficiário 
 
Editada em 10 de novembro de 2016 a RN 412 dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo
empresarial ou por adesão. Está resolução passa a vigorar a partir de 10 maio de 2017.
 
Esta norma regulamento somente o cancelamento de beneficiário a pedido, ou seja, somente por iniciativa do beneficiário titular pessoa física ou ligado a pessoa jurídica coletivo empresarial e coletivo por adesão.
 
1 - Das formas de cancelamento

 
Para Contratos Físicos / Familiares
 
Por atendimento telefônico;
Presencial; ou
Site Operadora no acesso restrito ao beneficiário.
 
As solicitações realizadas por meio telefônico serão comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário.
 
As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo protocolo e ou comprovante de cancelamento.
 
As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.
 
 
Para Contratos Coletivo Empresarial / Coletivo Por Adesão

 
Primeiramente este beneficiário titular deve procurar a empresa e/ou associação na qual está vinculado e fazer o pedido de solicitação, se após transcorridos 30 dias a empresa e/ou associação não tiver feito a solicitação de cancelamento junto a operadora, este beneficiário titular, desde que tenha um documento em mãos que comprove a solicitação anterior, poderá solicitar o cancelamento diretamente a operadora, utilizando-se dos mesmos meios da pessoa física, sendo:
 
Por atendimento telefônico;
Presencial; ou
Site Operadora no acesso restrito ao beneficiário.
 
As solicitações realizadas por meio telefônico serão comprovadas pelo comprovadas pelo fornecimento imediato do protocolo de atendimento ao beneficiário.
 
As solicitações realizadas de forma presencial serão comprovadas pela entrega imediata do respectivo protocolo e ou comprovante de cancelamento.
 
As solicitações realizadas por meio de acesso à página da operadora na internet serão comprovadas pela emissão de resposta automática e de protocolo ao beneficiário.
 
 
2 – Do fornecimento de informações aos Beneficiários Titulares sobre as consequências do cancelamento

 
Consequências da Solicitação de Cancelamento do Contrato ou de Exclusão de Beneficiário:
 
Efeito imediato e caráter irrevogável a partir da ciência da Operadora de Plano de Saúde;
Não isenção de Contraprestações (mensalidades) ou Coparticipações já devidas;
Eventuais utilizações posteriores a solicitação de cancelamento correm as expensas do beneficiário;
O ingresso em novo plano poderá eventualmente sujeitar o beneficiário à:
a) Imposição de novos prazos de carências (quando aplicáveis);
b) Perda do direito ao Exercício da Portabilidade de Carências (quando aplicável);
c) Necessidade de Preenchimento de nova Declaração de Saúde e eventual consequente imposição de Cobertura Parcial Temporária (CPT).
Para contrato individual/familiar não exime o pagamento de multa rescisória, quando do pedido de cancelamento antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato;
 
 
As informações acima devem ser repassadas aos beneficiários, conforme segue:
 
Ser disponibilizadas pelo atendente da operadora no momento do atendimento de modo presencial;
Ser disponibilizadas pelo atendente da operadora no momento do atendimento for por meio telefônico;
Ser disponibilizadas pelo site da operadora no momento do envio da solicitação de cancelamento.
 
3 – Da entrega do Comprovante de Cancelamento do Contrato de Plano de Saúde

 
A partir do recebimento do pedido de cancelamento a operadora tem 10 (dez) dias úteis para enviar o comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário, por qualquer meio que assegure sua ciência.
 
O comprovante do efetivo cancelamento do contrato ou exclusão de beneficiário de plano de saúde individual ou familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão deverá informar as eventuais cobranças de serviços pela operadora.
 
Para leitura na integra da RN e itens que aqui não foram abordados sugerimos a leitura na íntegra da RN 412/2017, que poderá ser feita por meio eletrônico no endereço:

www.ans.gov.br

 
Para solicitar o cancelamento pelo site , favor clicar aqui